1. Saídas da Escola dos alunos durante o período de aulas - Os alunos só podem sair da Escola sozinhos mediante autorização dos pais/encarregados de educação (EE) expressa na caderneta. A autorização de saída deve estar assinada pelos pais/EE e, posteriormente, pelo Diretor de Turma que poderá comprovar a assinatura dos pais/EE (não esquecer que muitos alunos tentam imitar a assinatura dos pais...). Sem esta autorização, os seguranças não deverão deixar sair os alunos.
2. Saídas da Escola no término das aulas - Nas horas de saída, após conclusão das aulas (12h/16h30/18h), os alunos só sairão da Escola quando os Seguranças dos portões tiverem a garantia de que alguém os espera lá fora (frequentemente os alunos utilizam a enchente à saída para saírem sozinhos e irem almoçar fora da Escola).
3. Circulação dos pais/encarregados de educação
3.1. Limitações na circulação - Os pais não podem circular pelos espaços reservados às aulas, tanto no interior como no exterior (ginásio, piscina,...);
3.2. Identificação dos pais/EE - Quando os pais circularem no espaço escolar, ainda que só no exterior ou para acederem aos serviços, como a secretaria, papelaria e fardamento, devem ter o cartão de identificação bem visível para que, rapidamente, possamos identificar algum infrator.
3.3. Cartões pais/EE/outros autorizados - Os pais que não tiverem cartão de identificação deverão dirigir-se à secretaria para fazer o seu levantamento.
Escola Segura da EPM-CELP
Maputo 15 de outubro de 2013