A referida nomeação é justificada, no documento legal já referido, pela necessidade de provimento do cargo face à proximidade do termo do mandato anterior, que então se verificava, bem como pela competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada reconhecidas pela tutela a Dina Trigo de Mira.
Desejamos a Dina Trigo de Mira os maiores êxitos pessoais e profissionais na continuação do desempenho do cargo para o qual foi novamente nomeada.