a) O responsável pela Áreas de Sistemas Informáticos e Redes (SIR) é nomeado pelo Diretor, para mandatos anuais, renováveis.
b) O responsável pelo SIR reporta-se ao coordenador do CRE.
c) A gestão direta do SIR cabe ao seu responsável, no que respeita às matérias seguintes:
i) Planificação, acompanhamento e supervisão das atividades, de acordo com o plano anual de
atividades;
ii) Elaboração de planos de atividades de curto prazo e de relatórios mensais das atividades
desenvolvidas;
iii) Elaboração de informações-propostas, com vista à aquisição de bens / serviços;
Gestão dos recursos humanos e físicos das áreas da sua responsabilidade, de acordo com os planos e as necessidades.
d) O responsável de área é apoiado por uma equipa técnica, por ele coordenada, que desenvolve actividades inerentes às suas funções.
Demo de SLIDES fechados:
Demo de SLIDES abertos:
Demo de TABS:
Demo SIGE normal: galeria indicando apenas o nome da pasta a apresentar a galeria
{gallery}formacaoprof{/gallery}
Demo SIGE com crop de imagens, para permitir todos os thumbs com mesmas dimensões
{gallery}formacaoprof,crop=1,crop_factor=10,ratio=0,width=150,height=200,thumbs=0{/gallery}
Demo SIGE de Galeria só com uma imagem inicial
{gallery}formacaoprof,single_gallery=1,single=cartaz01.jpg{/gallery}
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tabelaAmarela
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tabelaVermelha
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Linha 21 | Linha 22 | Linha23 |
tabelaAzul
AQUI1 | AQUI2 | AQUI3 |
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Linha11 | Linha12 | Linha13 |
Linha 21 | Linha 22 | Linha23 |
tabelaNavy
AQUI1 | AQUI2 | AQUI3 |
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Linha11 | Linha12 | Linha13 |
Linha 21 | Linha 22 | Linha23 |