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Esta página está disponível para consulta das notícias e outros artigos, que foram sendo publicados ao longo dos cerca de 15 anos em que esteve ativa, até Julho de 2023,  quando foi substituída pela atual página principal da EPM-CELP, de modo a manter vivo este registo histórico da Instituição.

A EPM-CELP dispõe de um vasto conjunto de instalações e equipamentos, para utilização diversa, que coloca à disposição dos interessados na modalidade de aluguer.
Consulte os documentos abaixo publicados para obter as informações necessárias para alugar os nossos espaços e serviços.

CEDÊNCIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS – Preçário 2023

cedência de espaço


Para esclarecer eventuais dúvidas, por favor, utilize o seguinte endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
web seguro.escolar

Todo e qualquer aluno está a coberto do seguro escolar contratualizado pela EPM-CELP.

Verifique as condições de cobertura e garantias oferecidas pela nossa Escola e quais os procedimentos em caso de acidente escolar, clicando nas seguintes ligações:

estetoscopioNormas de Funcionamento do Gabinete de Saúde Escolar da EPM-CELP.

Secretaria1

Os Serviços de Administração Escolar (SAE) localizam-se no rés-do-chão do edifício principal da EPM-CELP.


HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segundas, Quartas e Sextas | 07h30-12h00 e 13h30-15h30
Terças e Quintas | 07h30-15h30

Contactos:
21 481 300
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Lurdes Tavares

Lurdes Tavares
Chefe dos SAE

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Propinas

  • Os valores das propinas são pagos mensalmente.
  • Descontos nas propinas para os irmãos dos alunos que frequentem a EPM-CELP de 25%, 35% e 50% (1º, 2º, 3º irmão e seguintes, respetivamente).
propinas 2023 05
  • A propina não inclui:

- alimentação;
- transporte escolar;
- fardamento;
- manuais escolares e outro tipo de material escolar.

  • Para além da propina, é cobrada a matrícula (anualmente) e a taxa de inscrição (alunos novos).
  • O preçário das propinas é definido em euros, podendo também ser pago em meticais ou dólares americanos com o valor de referência da 1ª tabela de taxas de câmbios de venda fixada pelo BCI no antepenúltimo dia útil do mês anterior.
  • As propinas deverão ser pagas mensalmente de setembro a maio, do dia 1 a 10 de cada mês, período no qual o encarregado de educação pode aproveitar o câmbio fixado e gerir o número de mensalidades que pretende pagar durante esse período.


Formas de pagamento

»» Depósito ou transferência bancária
»» TPA - ERV (entidade, referência, valor)
»» POS


Banco Internacional de Moçambique (BIM)
· MTS – 85698822 (NIB: 0001 0000 0008 5698 8225 7)
· EUROS – 85700083 (NIB: 0001 0000 0008 5700 0835 7);
· USD – 85699695 (NIB: 0001 0000 0008 5699 6955 7);


BCI – Fomento
· MTS - 3686486 10 001 (NIB: 0008 0000 03686486101 80).
· EUROS – 3686486 10 003 (NIB: 0008 0000 03686486103 74);
· USD – 3686486 10 002 (NIB: 0008 0000 03686486102 77);


IGCP PORTUGAL
· EUROS – NIB 0781 0112 01120012535 77

No caso de ter efetuado depósito ou transferência bancária, deve ser mencionado no talão comprovativo, a entregar nos Serviços de Administração Escolar, o nome e o número do processo do aluno.




Seguro Escolar

Condições gerais e específicas das coberturas e garantias previstas na apólice de seguro escolar para os alunos da EPM-CELP. Verifique as condições de cobertura e garantias oferecidas pela nossa Escola e quais os procedimentos em caso de acidente escolar, clicando nas seguintes ligações:


 

ementa 3 7 10 2022

A Reprografia é uma unidade do Centro de Recursos Educativos que presta apoio a toda a comunidade escolar, em termos de reprodução de documentos (impressões e fotocópias), encadernações e plastificações, entre outros serviços.

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Horário de funcionamento: 7H30 às 13H30 - 14H00 às 17H30

web_psicologiaO Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) é uma unidade especializada de apoio educativo que desenvolve a sua acção nos domínios psicopedagógico, inter-relacional e de orientação escolar e profissional.

O SPO articula articula a sua actividade com os professores de forma a melhor identificar os casos de alunos com dificuldades de aprendizagem, colabora na elaboração dos planos educativos individuais, quando necessário, e participa na elaboração das propostas de apoio pedagógico aos alunos.

Súmula do Regulamento de candidatura a isenção de propinas e auxílios económico e alimentar

1. Pode candidatar-se o aluno que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Está matriculado no Ensino Básico ou no Ensino Secundário na Escola Portuguesa de Moçambique – Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
b) Está registado num dos Consulados de Portugal em Moçambique;
c) É detentor da nacionalidade portuguesa ou é filho de pais com nacionalidade portuguesa e com processo de registo em curso num dos Consulados de Portugal em Moçambique;
d) Apresenta o impresso de candidatura devidamente preenchido;

2. Pode ainda candidatar-se, no acto de matrícula no Ensino Básico, de nacionalidade portuguesa, o aluno oriundo de outro estabelecimento de ensino e de agregado familiar com carências económicas, devidamente comprovadas. Estas candidaturas ficam sujeitas à disponibilidade da verba orçamentada para este efeito.

3. Estes auxílios não podem ser atribuídos ao aluno que registe uma retenção consecutiva, ou se tiver sido alvo, em anos anteriores, de sanção que implique a suspensão das aulas ou outra superior, ainda que tenha ocorrido noutro estabelecimento de ensino.

4. Sempre que se verifique que a despesa com auxílios económicos ultrapassa a verba disponível para este efeito, em último recurso, será realizado um rateio a aplicar ao grupo de alunos do Ensino Secundário.

5. Documentos a entregar no acto de candidatura:
a) Boletim de candidatura (um por aluno);
b) Documento comprovativo da inscrição num dos Consulados de Portugal de Portugal em Moçambique;
c) Cópia do Dire de Encarregado de Educação e do cônjuge;
d) Cópia do cartão de Contribuinte da Direcção Geral de Finanças de Portugal;
e) Documentos comprovativos da situação económica: recibos de vencimento do agregado familiar, renda de casa, cópia da declaração dos impostos e das contribuições pagos, relativos ao ano fiscal findo;
f) Declaração da matrícula dos menores que pertençam ao mesmo agregado familiar.

6. No caso do processo do aluno conter os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), os Encarregados de Educação estão dispensados de nova apresentação.

7. Todos estes documentos ficam sujeitos a averiguação pelas entidades competentes.

8. O prazo de candidatura decorre entre os dias 1 e 15 de Maio, do ano lectivo anterior, ao qual diz respeito a candidatura, sendo os resultados comunicados até à data da matrícula dos alunos na EPM-CELP.

9. O impresso está à venda na Secretaria da Escola.

Maputo, 13 de Outubro de 2010


Mais informações
A versão completa do Regulamento da Acção Social Escolar (ASE) está disponível para consulta nos Serviços de Administração Escolar (SAE), durante o horário de atendimento dos referidos serviços.

Para mais informações, contactar a responsável pela ASE, Ana Castanheira, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

A abertura dos processos anuais de candidatura são anunciados em tempo oportuno.

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