
A captação de imagem e fotografia do espaço interior da EPM-CELP, porque privado quanto ao seu acesso, bem como dos seus colaboradores, máxime dos seus educandos, não é permitida sem a autorização da Instituição de Ensino.

A captação de imagem e fotografia do espaço interior da EPM-CELP, porque privado quanto ao seu acesso, bem como dos seus colaboradores, máxime dos seus educandos, não é permitida sem a autorização da Instituição de Ensino.
No âmbito das fotografias dos alunos em atividades escolares, as escolas têm ainda o especial dever de evitar a sua publicação na internet, ainda que para o efeito exista consentimento dos pais ou encarregados de educação.
As normas que decorrem dos artigos 41º e 47º, da Constituição da Republica de Moçambique, (CRM), da Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de dados pessoais, aprovada na ordem jurídica moçambicana pela Resolução nº 5/2019 de 20 de Junho, e demais legislação sobre a Proteção dos Direitos da Criança, nomeadamente a Lei nº 7/2008 de 9 de Julho, bem como o artigo 79º da Lei Civil, entre outras, assim o exigem e têm de ser cumpridas.
A Escola Portuguesa de Moçambique – Centro de Ensino e Língua Portuguesa não é um local de livre acesso do público, nem o seu funcionamento constitui um evento público, nem sequer decorrem, no momento presente, quaisquer eventos públicos que tolerem a captação de imagens do seu recinto escolar e das pessoas que nele se encontram sem o seu consentimento, máxime as suas crianças.
Considerando que não é possível controlar a forma como cada um dos fotógrafos pode vir a fazer uso das imagens, inclusivamente manipulando-as ou reproduzindo-as em sites como o Facebook, a EPM-CELP alerta e adverte que não permite a captação e publicação de imagens do seu recinto escolar, porque privado, sem a sua autorização, e muito menos dos seus educandos e do pessoal ao seu serviço.
E, na eventualidade de ser dada alguma autorização, a sua publicação ou divulgação é reduzida ao mínimo indispensável e desde que não haja identificação dos alunos e desde que exista ainda expressa autorização dos pais.
Estas normas e orientações aplicam-se desde o ensino pré-escolar até ao secundário e visam “o interesse superior da criança”, já que estas merecem proteção acrescida devido à sua vulnerabilidade.
O artigo 79º do Código Civil estabelece um conjunto de regras relativas ao direito à imagem de uma pessoa, começando por fixar um princípio geral de utilização apenas mediante consentimento.
Importa salientar desde já que as circunstâncias excecionais previstas na captação de imagens do recinto interior da Escola, sem ser durante qualquer evento publico ou sequer consentida, podem variar de caso para caso, ficando, no limite, a sua circunscrição sempre sujeita ao critério de decisão da EPM-CELP.
Isto porque situações aparentemente iguais podem ter apreciações diferentes devido ao circunstancialismo que em concreto envolve as imagens.
A captação de imagens, feita de forma ilícita e furtiva, sem qualquer consentimento da EPM-CELP, agravada no caso de fotografias dos seus educandos, constitui um grave ilícito civil, e serão devidamente responsabilizados os seus autores e promotores da sua captação e divulgação ou publicação.
O direito de imagem prevalece sobre o direito a fotografar!
Igualmente grave é a utilização que é dada a tais imagens. Na verdade, fotografar para divulgar imagens sem autorização, com o objetivo de denegrir a EPM-CELP e inflamar comentários descontextualizados, fomentando maledicência e calúnia, para descredibilizar a EPM-CELP e pondo em causa o bom nome, para além do ilícito civil que é a violação dos direitos de personalidade e imagem, consagrados nos artigos 41º e 47º da CRM e no artigo 79º do Código Civil, existe também grave ilícito criminal, que a EPM-CELP adverte que não irá tolerar.
Por último, a EPM-CELP apela à comunidade escolar que esteja atenta a estas atitudes que em nada contribuem para o bom ambiente dos nossos educandos e formadores, e apela aos Pais e Encarregados de Educação que se socorram dos meios próprios para a crítica sã, feita de forma transparente, tendo em conta os princípios da boa harmonia, da coesão social e do respeito pela dignidade de todos os que, de forma abnegada e dedicada acolhem os seus educandos, num tempo excecional e tremendamente difícil e incerto, como é o momento que todos vivemos, mas que, sem recusa, priorizam com sacrifício pessoal, a felicidade e a alegria dos nossos educandos.