Um Plano de Formação visa contribuir para o desenvolvimento do potencial humano face às exigências do mundo atual, através da preparação e qualificação dos profissionais para a prestação de serviços com uma qualidade técnica excelente. Esta preocupação torna imprescindível a formação dos profissionais, de forma a poderem disponibilizar soluções adequadas, inovadoras e de qualidade. São objetivos do Plano de Formação organizar e tornar visível a informação relativa à(s) necessidade(s) formativa(s) de qualquer organização que vise proporcionar conhecimentos (saberes) e promover (as) competências (dos) profissionais.
Neste contexto o desenvolvimento de uma Escola que se pretende assente numa cultura de iniciativa, de responsabilidade e de cidadania ativa só é possível com uma aposta forte na formação do seu corpo docente e restantes agentes educativos.
O atual Plano de Formação enuncia um conjunto de ações, que têm por base o contexto de desempenho profissional e a assunção da necessidade de "investir" em áreas consideradas de grande relevância para a eficácia do sistema educativo. Este plano resultou de um diagnóstico de necessidades, que envolveu a auscultação do pessoal docente e demais agentes educativos.
Por conseguinte, este plano tem por intenção atingir, o mais equilibradamente possível, todos os níveis de escolaridade e membros desta comunidade educativa. Considerando que existem áreas temáticas comuns, optou-se pela sua especificação em cada nível de ensino com o objetivo de facilitar a operacionalização do mesmo.
Constitui objetivo principal deste plano, a presunção de que as ações de formação a efetuar, nas diferentes áreas temáticas, proporcionem aos formandos que as frequentarem a aquisição de competências, que possam integrar na sua prática letiva e profissional. E também com o objetivo de melhorar o desempenho dos serviços prestados, contribuindo, deste modo, para a melhoria da qualidade da educação, em que todos estamos empenhados.
Ficam pois neste Plano de Formação, enumeradas as necessidades de formação apontadas por cada grupo/sector, devidamente identificado.
Conforme o consignado no novo Estatuto da Carreira Docente, no Artigo 10º, alínea e), e demais artigos, o pessoal docente deve participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas promovidas pela administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional.
Para tal, é seu direito a formação e informação para o exercício da função educativa, pelo acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais dos docentes.
A formação do pessoal docente compreende a formação inicial, a formação especializada e a formação contínua, sendo que a última prevista no artigo 38º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
A reciclagem e a aquisição de novas práticas pedagógicas faz-se através de tais ações, passando nomeadamente pela formação contínua, que deverá ser planeada de forma a promover o desenvolvimento das competências profissionais do docente.