A Direção da EPM-CELP vem, por este meio, apelar aos Encarregados de Educação que ainda não regularizaram os pagamentos das propinas em dívida, que o deverão fazer até ao final do 2º Período, sob pena da aplicação da medida prevista na alínea b) do ponto 2.3.1 do Regulamento Interno, que V. Exas. subscreveram no ato da matrícula.
A DIREÇÃO