Esclarecemos os encarregados de educação que os prazos para a renovação de matrículas para o ano letivo de 2018/2019, constantes do nosso aviso oficial, estão diretamente associados ao atual ciclo de escolaridade que o seu educando frequenta e não ao que virá a frequentar no próximo ano.
Em conformidade com o exposto, tomemos os seguintes exemplos: se o seu educando frequenta atualmente o 4.º ano do ensino básico deverá renovar a matrícula para o 5.º ano no prazo estabelecido para o primeiro ciclo. Da mesma forma, se o seu educando se encontra, presentemente, no 6.º ano e pretende renovar a matrícula para a frequência do 7.º ano, deverá reportar-se ao prazo definido para o segundo ciclo e não o do terceiro ciclo. Finalmente, se o aluno está no 9.º ano e vai renovar a matrícula para o 10.º, então tomará como referência o prazo fixado para o terceiro ciclo do ensino básico.
Por analogia, os alunos do 11.º ano deverão utilizar o prazo estabelecido para este ano de escolaridade e não para o 12.º ano, para o qual vão transitar.
Consulte o aviso oficial sobre o processo de matrículas para 2018/2019.