A EPM-CELP esclarece os pais e encarregados de educação, na sequência de algumas dúvidas colocadas aos nossos Serviços de Administração Escolar sobre o Aviso “Condições excecionais de pagamento de propinas” de 16 de abril de 2020, que os descontos excecionais ali mencionados não têm caráter cumulativo com quaisquer outros descontos em vigor, nomeadamente os referentes aos irmãos que frequentam este estabelecimento de ensino.
Para um melhor esclarecimento, deverão consultar a respetiva tabela publicada na nossa página oficial na internet. (clicar nesta ligação)