informacao covid 01Cara Comunidade Educativa,

No cumprimento do determinado no Decreto nº 44/2022, publicado pelo Boletim da República da República de Moçambique no passado dia 1 de setembro, informa-se que o uso de máscara no recinto escolar deixa de ser obrigatório, excetuando-se as situações em que alunos ou professores/funcionários se apresentem com sintomas respiratórios sugestivos de infeção por Covid19, devendo obrigatoriamente, nessas circunstâncias, prevenir o contágio com o uso de máscara (nº1, artº5).

Mantém-se a obrigatoriedade do isolamento domiciliário de 7 dias para casos positivos para SARS COV-2, devendo os contactos diretos (irmãos e familiares próximos em coabitação) usar máscara no recinto escolar durante esse período.

Todas as situações de infeção por este vírus devem ser reportadas, como já se vem fazendo, ao Plano de Contingência (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).


Pela equipa do Plano de Contingência da EPM-CELP

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