A representação portuguesa foi chefiada por Melo Antunes, então ministro sem Pasta, e a da FRELIMO pelo seu presidente Samora Moisés Machel. A delegação de Portugal integrava ainda Mário Soares, Otelo Saraiva de Carvalho e Almeida Santos, entre outros representantes, enquanto o movimento libertador moçambicano incluía também Joaquim Chissano, Armando Guebuza, Alberto Chipande, Óscar Monteiro, Bonifácio Gruveta, Sebastião Mabote, Jacinto Veloso, Mariano Matsinhe, Xavier Salila, Joaquim Munhepe, Mateus Malichocho, João Phelembe, Joaquim de Carvalho, José Mosane e Graça Simbine.
Nos acordos de Lusaca, cujas negociações demoraram três meses, o Estado Português reconheceu formalmente o direito do povo de Moçambique à independência nacional e, em consequência, acordou com a FRELIMO o princípio da transferência de poderes, ou seja, da soberania que detinha sobre o território de Moçambique (cláusula 1). Foi igualmente estabelecido que a independência completa de Moçambique seria solenemente proclamada em 25 de Junho de 1975, data que coincidiria, propositadamente, com o aniversário da fundação da FRELIMO (cláusula 2).
Além dos princípios enunciados, os acordos de Lusaca estabeleceram, igualmente, o regime jurídico que vigoraria durante o período de transição para a independência, o qual teria início com a assinatura do Acordo de Lusaca e terminaria com a proclamação da independência de Moçambique (cláusula 3). Aquele regime consistiu, essencialmente, na bipartição de poderes sobre o território moçambicano, tendo-se confiado a soberania ao Estado português, representado por um Alto-Comissário (cláusula 4), e a governação ou administração à FRELIMO, a quem foi reconhecida a prerrogativa de designar não só o primeiro-ministro como também dois terços dos ministros do Governo de Transição (cláusulas 6 e 7).
Grupo Disciplinar de História