O voto não-presencial é consequência da aplicação do Decreto-Lei n.º 95C/76 e foi objecto de comunicação do Consulado-Geral de Portugal em Maputo aos eleitores recenseados naquela circunscrição consular.

Os boletins de voto começaram a ser expedidos para as moradas dos eleitores inscritas nos cadernos de recenseamento no início do corrente mês, através de cartas registadas que contêm todas os elementos e informações necessários para os eleitores poderem votar. O boletim de voto vem acompanhado de dois envelopes de tamanhos e cores distintos, os quais deverão posteriormente ser remetidos para as entidades neles indicada. A fotocópia do cartão de eleitor ou prova documental do recenseamento na circunscrição consular deverá ser incluído num dos envelopes.

Na comunicação dirigida aos eleitores, emitida em 3 de Setembro último, a cônsul-geral de Portugal em Maputo, Graça Gonçalves Pereira, faz um apelo ao exercício do direito de voto nas eleições para a Assembleia da República.

Sítios com informações úteis sobre processos eleitorais
Consulado-Geral de Portugal em Maputo (Moçambique)
Recenseamento Eleitoral (consulta dos cadernos de recenseamento)

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