Os conteúdos curriculares, que foram publicados em anexo à já referida Portaria, são ministrados nas áreas curriculares não disciplinares, designadamente em Formação Cívica, e complementados nas áreas curriculares disciplinares, respeitando a transversalidade inerente a cada uma. A integração da Educação Sexual nos projectos educativos dos estabelecimentos de ensino ou agrupamentos de escolas é definida pelos respectivos conselhos pedagógicos e depende do parecer dos conselhos gerais, nos quais têm assentos os representantes dos professores e pais ou encarregados de educação, bem como dos estudantes, no caso do ensino secundário. Cabe ainda aos conselhos pedagógicos assegurar a audição dos pais e encarregados de educação em todas as fases de organização da Educação Sexual nas escolas ou agrupamentos.

Foram definidos conteúdos curriculares para todos os níveis e anos de escolaridade, do primeiro ao 12.º anos. Por exemplo, para o primeiro ciclo estão contemplados temas como a noção de corpo, o corpo em harmonia com a Natureza e o seu ambiente social e cultural, família, as diferenças entre rapazes e raparigas, a protecção do corpo e a noção dos limites, dizendo não às aproximações abusivas. A dimensão ética da sexualidade humana, por seu turno, começará a ser abordada no terceiro ciclo e prolonga-se pelo ensino secundário, o mesmo sucedendo relativamente aos métodos contraceptivos e as epidemiologias associadas à prática sexual.

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